Renata Custodio, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Renata Custodio

Curitiba (PR)

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José Roberto, Advogado
José Roberto
Comentário · há 8 anos
Eu já entendo exatamente da forma como foi disposto no seu artigo, aliás, completo e claro, elaborado para ser entendido, se não simplesmente aceito.
Como não pertenço ao meio jurídico, a não ser pela minha condição de cidadão que me dá o direito à informação e opinião própria, juridicamente se nota um "aprisionamento" pelas palavras, mais do que pelos sentidos das linhas de nossa constituição.
Isso cria quase que a obrigatoriedade das instancias superiores de completar as leis através das jurisprudências, como sabiamente e já tardiamente fez o STF nesta ocasião.
Eu vejo como uma obrigação do operador do direito, (e isso inclui os advogados) de dar às interpretações o melhor sentido dentro da busca pela justiça e não utiliza-las como uma oração sem fé e nem Deus.
Oras, se a atual interpretação sobre "até o trânsito em julgado" leva à intermináveis recursos meramente protelatórios e culmina em muitos casos com a impunidade pela prescrição, obviamente esse entendimento é uma benção para os advogados que defendem estes clientes, que pouco se importam na verdade com "justiça" mas sim com lucratividade. Não estou fazendo julgamentos, não é o momento, apenas colocando fatos.
Claro que irão defender com unhas e dentes que se mantenha o entendimento mais conveniente.
Só que o Brasil é feito pelo seu povo, e este, quer justiça.
Nossa constituição foi elaborada por muitos que ainda hoje vivem da política e dela se aproveitaram para o enriquecimento ilícito. Fato amplamente divulgado e de conhecimento público. Não vamos imaginar que possam existir falhas propositais e que não corrigi-las também pode ser proposital?
Bem, resumindo, não me prendo em linhas jurídicas e sim em conceitos de justiça. Estes devem mudar as linhas e não ao contrário.
Parabéns pelo artigo.
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